CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
- Art.1º – A Associação Levando a Graça também designada pela sigla, ALEGRA,
- Art.2º - A Associação tem por finalidades: Promover, através de voluntários
- Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
- Art.4º – A Associação possui um Regimento Interno, que aprovado pela
- Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se
as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
- Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão
- Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
prestados à Associação.
de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
- Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto
- Art. 9º – São deveres dos associados:
II – acatar as determinações da Diretoria.
excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de
- Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
- Art. 11 – A Associação será administrada por:
II – Diretoria; e
- Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
- Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
II – destituir os administradores;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
diretoria;
VIII – aprovar as contas;
- Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
- Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
I – pelo presidente da Diretoria;
IV – por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais.
- Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado
antecedência mínima de (número) 08 dias.
com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com
qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
- Art. 17 – A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, primeiro
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (2) dois anos, podendo ser
reeleito para até (2) dois mandatos consecutivos.
- Art. 18 – Compete à Diretoria:
- I – elaborar e executar programa anual de atividades;
- II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
- III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
- atividades de interesse comum;
- VI – convocar a assembléia geral;
- Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo de (4) quatro vezes ao ano.
- Art. 20 – Compete ao Presidente:
- I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
- IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
- títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
- Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
- I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
- Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
- I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
- II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
- Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
- I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
- II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
- III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
- ESTATUTO - ALEGRA
- Art. 24 – Compete ao Tesoureiro:
- I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
- donativos, mantendo em dia a escrituração;
- II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
- III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
- IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
- V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
- tesouraria;
- VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
- que representem obrigações financeiras da Associação;
- Art. 25 – O Conselho Fiscal será constituído por (2) dois membros titulares e (1)
- suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
- §1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
- §2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
- até seu término.
- Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
- I – examinar os livros de escrituração da entidade;
- II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
- respeito;
- III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (6) seis meses
- e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Art. 27 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
- serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
- gratificação, bonificação ou vantagem.
- Art. 28 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
- participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Art. 29 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de
- outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado
- operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos
- objetivos institucionais, no território nacional.
- CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
- Art. 30 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
- veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
- Art. 31 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
- destinados a outra instituição congênere, com per