Estatuto

     Estatuto ALEGRA
        
 CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
  • Art.1º – A Associação Levando a Graça também designada pela sigla, ALEGRA,
          fundada em ---------de 2010 é uma associação, sem fins econômicos, que terá
             duração por tempo indeterminado, sede no Município de Goiânia, Estado de
               Goiás, na rua (avenida) ..................... (Bairro) e foro em .................................. .
      • Art.2º - A Associação tem por finalidades: Promover, através de voluntários
                capacitados, ações concretas de apoio integral ao ser humano em situação de
                  vulnerabilidade social, atendendo-o através de, oficinas de arte, palestras,
                    atividades culturais e recreativas.
                      O trabalho é realizado através de parcerias qualificadas com entidades
                        governamentais e não governamentais.
              • Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
                        discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
              • Art.4º – A Associação possui um Regimento Interno, que aprovado pela
                        Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
              • Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se
                                      em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, 
                                     
                                      as quais se regerão pelo Regimento Interno. 
                
              CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
                 
                • Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão
                          admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
                • Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
                          1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
                          
                          2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
                            espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
                            prestados à Associação.
                              3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços
                              de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia
                                 Geral;
                         
                                4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
                      • Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
                                I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
                                  II – tomar parte nas assembléias gerais.
                                 
                                  Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto
                                    e nem poderão ser votados.
                          • Art. 9º – São deveres dos associados:
                                    I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
                                   
                                    II – acatar as determinações da Diretoria.
                                     Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
                                     
                                     excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de
                                       defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
                              • Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
                                        subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
                               

                              CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
                              • Art. 11 – A Associação será administrada por:
                                        I – Assembléia Geral;
                                       
                                        II – Diretoria; e
                                          III – Conselho Fiscal.
                                • Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
                                                          associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
                                • Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
                                           I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
                                           
                                           II – destituir os administradores;
                                             III – apreciar recursos contra decisões da diretoria; 
                                             
                                             IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
                                               V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da
                                                      
                                                      diretoria;
                                                 VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
                                                           patrimoniais;
                                                     VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
                                           
                                                     VIII – aprovar as contas;
                                                         IX – aprovar o regimento interno.
                                            • Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
                                             
                                                      I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
                                                        II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
                                              • Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
                                                                        convocada:
                                               
                                                        I – pelo presidente da Diretoria;
                                                          II – pela Diretoria;
                                                            III – pelo Conselho Fiscal;  
                                                               
                                                            IV – por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais.
                                                  • Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado
                                                                            na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com
                                                   
                                                                            antecedência mínima de (número) 08 dias.
                                                              Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação
                                                     
                                                                                                 com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com 

                                                                                                 qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

                                                    • Art. 17 – A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, primeiro
                                                                              Secretario, segundo secretario e tesoureiro.
                                                     
                                                             Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (2) dois anos, podendo ser

                                                                                                 reeleito para até (2) dois mandatos consecutivos.
                                                    • Art. 18 – Compete à Diretoria:
                                                    • I – elaborar e executar programa anual de atividades;
                                                    • II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
                                                    • III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
                                                    • IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
                                                    • atividades de interesse comum;
                                                    • VI – convocar a assembléia geral;
                                                    • Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo de (4) quatro vezes ao ano.
                                                    • Art. 20 – Compete ao Presidente:
                                                    • I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
                                                    • II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
                                                    • III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
                                                    • IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
                                                    • V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
                                                    • títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
                                                    • Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
                                                    • I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
                                                    • II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
                                                    • III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
                                                    • Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
                                                    • I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
                                                    • II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
                                                    • Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
                                                    • I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
                                                    • II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
                                                    • III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
                                                    • ESTATUTO - ALEGRA
                                                    • Art. 24 – Compete ao Tesoureiro:
                                                    • I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
                                                    • donativos, mantendo em dia a escrituração;
                                                    • II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
                                                    • III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
                                                    • IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
                                                    • V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
                                                    • VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
                                                    • tesouraria;
                                                    • VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
                                                    • VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
                                                    • que representem obrigações financeiras da Associação;
                                                    • Art. 25 – O Conselho Fiscal será constituído por (2) dois membros titulares e (1)
                                                    • suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
                                                    • §1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
                                                    • §2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
                                                    • até seu término.
                                                    • Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
                                                    • I – examinar os livros de escrituração da entidade;
                                                    • II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
                                                    • respeito;
                                                    • III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
                                                    • IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
                                                    • Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (6) seis meses
                                                    • e, extraordinariamente, sempre que necessário.
                                                    • Art. 27 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
                                                    • serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
                                                    • gratificação, bonificação ou vantagem.
                                                    • Art. 28 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
                                                    • participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
                                                    • Art. 29 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de
                                                    • outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado
                                                    • operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos
                                                    • objetivos institucionais, no território nacional.
                                                    • CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
                                                    • Art. 30 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
                                                    • veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
                                                    • Art. 31 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
                                                    • destinados a outra instituição congênere, com per