sexta-feira, 10 de setembro de 2010

programação da alegra mês de setembro e Outubro



DIA 15 - HOSPITAL GERAL DE GOIÂNIA (HGG).

DAS 14 ÀS 16 HORAS - CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA

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DIA 22 - HOSPITAL GERAL DE GOIÂNIA (HGG).

DAS 14 ÀS 16 HORAS - CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA

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Dia 29 a partir das 14 horas no complexo sagrada família

Contato Rua Flor de Queiroz, Lt. 01,

Vila Legionárias - Goiânia/GO Tel.: (62) 3201-9617

Semana do idoso

O Complexo Gerontológico Sagrada Família é referência no tratamento

de pessoas com mais de 60 anos, garantindo-lhes

qualidade de vida e longevidade,

dentro dos padrões da Política Nacional do Idoso

(Lei nº 8.842, de 4/1/1994) e do Estatuto do Idoso.

Na unidade, pessoas da terceira idade têm atendimento

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Mês de Outubro

Terça Em Canto. No ambulatório do HGG

Dia 05 - Pr. Rubens Cirqueira

Dia 26 - Nádia Resende

sábado, 4 de setembro de 2010

Estatuto - Alegra

  • ESTATUTO ALEGRA
  • CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
  • Art.1º – A Associação Levando a Graça também designada pela sigla, ALEGRA,
  • fundada em ---------de 2010 é uma associação, sem fins econômicos, que terá
  • duração por tempo indeterminado, sede no Município de Goiânia, Estado de
  • Goiás, na rua (avenida) ..................... (Bairro) e foro em .................................. .
  • Art.2º - A Associação tem por finalidades: Promover, através de voluntários
  • capacitados, ações concretas de apoio integral ao ser humano em situação de
  • vulnerabilidade social, atendendo-o através de, oficinas de arte, palestras,
  • atividades culturais e recreativas.
  • O trabalho é realizado através de parcerias qualificadas com entidades
  • governamentais e não governamentais.
  • Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
  • discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  • Art.4º – A Associação possui um Regimento Interno, que aprovado pela
  • Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  • Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se
  • em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
  • quais se regerão pelo Regimento Interno.
  • CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
  • Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão
  • admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
  • Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
  • 1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
  • 2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
  • espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
  • prestados à Associação.
  • 3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços
  • de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia
  • Geral;
  • 4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
  • Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  • I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
  • ESTATUTO - ALEGRA
  • II – tomar parte nas assembléias gerais.
  • Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto
  • e nem poderão ser votados.
  • Art. 9º – São deveres dos associados:
  • I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  • II – acatar as determinações da Diretoria.
  • Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
  • excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de
  • defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
  • Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
  • subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
  • CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
  • Art. 11 – A Associação será administrada por:
  • I – Assembléia Geral;
  • II – Diretoria; e
  • III – Conselho Fiscal.
  • Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
  • associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  • Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
  • I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  • II – destituir os administradores;
  • III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
  • III – decidir sobre reformas do Estatuto;
  • III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da
  • diretoria;
  • IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
  • patrimoniais;
  • V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
  • VI – aprovar as contas;
  • VII – aprovar o regimento interno.
  • Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  • I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
  • II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  • Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
  • convocada:
  • I – pelo presidente da Diretoria;
  • II – pela Diretoria;
  • ESTATUTO - ALEGRA
  • II – pelo Conselho Fiscal;
  • III – por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais.
  • Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado
  • na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com
  • antecedência mínima de (número) 08 dias.
  • Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação
  • com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número,
  • não exigindo a lei quorum especial.
  • Art. 17 – A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, primeiro
  • Secretario, segundo secretario e tesoureiro.
  • Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (2) dois anos, podendo ser
  • reeleito para até (2) dois mandatos consecutivos.
  • Art. 18 – Compete à Diretoria:
  • I – elaborar e executar programa anual de atividades;
  • II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
  • III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  • IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
  • atividades de interesse comum;
  • VI – convocar a assembléia geral;
  • Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo de (4) quatro vezes ao ano.
  • Art. 20 – Compete ao Presidente:
  • I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  • III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
  • IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  • V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
  • títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
  • Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
  • I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  • II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  • III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
  • Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
  • I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
  • II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
  • Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
  • I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
  • II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  • III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
  • ESTATUTO - ALEGRA
  • Art. 24 – Compete ao Tesoureiro:
  • I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
  • donativos, mantendo em dia a escrituração;
  • II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
  • III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
  • IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
  • V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  • VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
  • tesouraria;
  • VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  • VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
  • que representem obrigações financeiras da Associação;
  • Art. 25 – O Conselho Fiscal será constituído por (2) dois membros titulares e (1)
  • suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
  • §1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
  • §2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
  • até seu término.
  • Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
  • I – examinar os livros de escrituração da entidade;
  • II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
  • respeito;
  • III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
  • IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  • Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (6) seis meses
  • e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  • Art. 27 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
  • serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
  • gratificação, bonificação ou vantagem.
  • Art. 28 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
  • participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
  • Art. 29 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de
  • outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado
  • operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos
  • objetivos institucionais, no território nacional.
  • CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
  • Art. 30 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
  • veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
  • Art. 31 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
  • destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja