quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
REPORTAGEM - JORNAL OHOJE
Apresentações alegram pacientes
REPORTAGEM - JORNAL OHOJE
Amor à música e ao trabalho voluntário
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
programação da alegra mês de setembro e Outubro
DIA 15 - HOSPITAL GERAL DE GOIÂNIA (HGG).
DAS 14 ÀS 16 HORAS - CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA
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DIA 22 - HOSPITAL GERAL DE GOIÂNIA (HGG).
DAS 14 ÀS 16 HORAS - CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA
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Dia 29 a partir das 14 horas no complexo sagrada família
Contato Rua Flor de Queiroz, Lt. 01,
Vila Legionárias - Goiânia/GO Tel.: (62) 3201-9617
Semana do idoso
O Complexo Gerontológico Sagrada Família é referência no tratamento
de pessoas com mais de 60 anos, garantindo-lhes
qualidade de vida e longevidade,
dentro dos padrões da Política Nacional do Idoso
(Lei nº 8.842, de 4/1/1994) e do Estatuto do Idoso.
Na unidade, pessoas da terceira idade têm atendimento
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Mês de Outubro
Terça Em Canto. No ambulatório do HGG
Dia 05 - Pr. Rubens Cirqueira
Dia 26 - Nádia Resende
sábado, 4 de setembro de 2010
Estatuto - Alegra
- ESTATUTO ALEGRA
- CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
- Art.1º – A Associação Levando a Graça também designada pela sigla, ALEGRA,
- fundada em ---------de 2010 é uma associação, sem fins econômicos, que terá
- duração por tempo indeterminado, sede no Município de Goiânia, Estado de
- Goiás, na rua (avenida) ..................... (Bairro) e foro em .................................. .
- Art.2º - A Associação tem por finalidades: Promover, através de voluntários
- capacitados, ações concretas de apoio integral ao ser humano em situação de
- vulnerabilidade social, atendendo-o através de, oficinas de arte, palestras,
- atividades culturais e recreativas.
- O trabalho é realizado através de parcerias qualificadas com entidades
- governamentais e não governamentais.
- Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
- discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Art.4º – A Associação possui um Regimento Interno, que aprovado pela
- Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se
- em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
- quais se regerão pelo Regimento Interno.
- CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
- Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão
- admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
- Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
- 1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
- 2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
- espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
- prestados à Associação.
- 3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços
- de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia
- Geral;
- 4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
- Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
- ESTATUTO - ALEGRA
- II – tomar parte nas assembléias gerais.
- Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto
- e nem poderão ser votados.
- Art. 9º – São deveres dos associados:
- I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- II – acatar as determinações da Diretoria.
- Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
- excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de
- defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
- Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
- subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
- CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
- Art. 11 – A Associação será administrada por:
- I – Assembléia Geral;
- II – Diretoria; e
- III – Conselho Fiscal.
- Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
- associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
- I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- II – destituir os administradores;
- III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
- III – decidir sobre reformas do Estatuto;
- III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da
- diretoria;
- IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
- patrimoniais;
- V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 32;
- VI – aprovar as contas;
- VII – aprovar o regimento interno.
- Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
- II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
- convocada:
- I – pelo presidente da Diretoria;
- II – pela Diretoria;
- ESTATUTO - ALEGRA
- II – pelo Conselho Fiscal;
- III – por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais.
- Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado
- na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com
- antecedência mínima de (número) 08 dias.
- Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação
- com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número,
- não exigindo a lei quorum especial.
- Art. 17 – A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, primeiro
- Secretario, segundo secretario e tesoureiro.
- Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (2) dois anos, podendo ser
- reeleito para até (2) dois mandatos consecutivos.
- Art. 18 – Compete à Diretoria:
- I – elaborar e executar programa anual de atividades;
- II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
- III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
- atividades de interesse comum;
- VI – convocar a assembléia geral;
- Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo de (4) quatro vezes ao ano.
- Art. 20 – Compete ao Presidente:
- I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
- IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
- títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
- Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
- I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
- Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
- I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
- II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
- Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
- I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
- II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
- III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
- ESTATUTO - ALEGRA
- Art. 24 – Compete ao Tesoureiro:
- I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
- donativos, mantendo em dia a escrituração;
- II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
- III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
- IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
- V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
- tesouraria;
- VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
- que representem obrigações financeiras da Associação;
- Art. 25 – O Conselho Fiscal será constituído por (2) dois membros titulares e (1)
- suplente, eleitos pela Assembléia Geral.
- §1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
- §2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
- até seu término.
- Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
- I – examinar os livros de escrituração da entidade;
- II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
- respeito;
- III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (6) seis meses
- e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Art. 27 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
- serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
- gratificação, bonificação ou vantagem.
- Art. 28 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
- participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Art. 29 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de
- outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado
- operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos
- objetivos institucionais, no território nacional.
- CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
- Art. 30 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
- veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
- Art. 31 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
- destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja
domingo, 29 de agosto de 2010
terça-feira, 3 de agosto de 2010
PASE
Veja um pouquinho do nosso trabalho
Escola Bíblica de Férias
Julho, mês de férias para as crianças, foi para nós um tempo de muito trabalho! O homem exterior ficou cansado, mas o interior se renovou a cada dia enquanto iamos plantando para o Reino de Deus. Começamos dia 26 de junho com um dia inteiro de atividades na Igreja Presbiteriana do Finsocial. Passamos para a Igreja Presbiteriana do Setor Bueno nos dias 1 a 3/7, viajamos para Ceres no dia 4/7, domingo, e fizemos na semana seguinte a EBF da II Igreja Presbiteriana. No final do mês concluimos as atividades de férias na congregação presbiteriana no Centerville.
A Deus a nossa gratidão e o nosso pedido para que a semente plantada no coração de cada criança possa produzir frutos em abundância!
Deus seja louvado!
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Apresentação da ALEGRA - OVG
Será dia 25 de agosto às 15 horas. Nós faremos a abertura teremos 40 minutos para apresentar o teatro, passar um vídeo,etc...
Por estes dias devem circular a programação no site da OVG.
Orem por isso e vamos nos preparar...
Que Deus nos Abençoe!
Pr. Rubens Cirqueira
segunda-feira, 28 de junho de 2010
Algumas Fotos - do trabalho realizado toda quarta-feira no HGG
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Palhaços e música no Hospital
Dia 12 de maio de 2010
Participação do Palhaço Dedé, baloneiro Vitor Rezende, Pr. Rúbens Cirqueira e tecladista Nádia
No ambulatório, muitos se alegraram ao som do teclado enquanto aguardavam uma enorme fila para serem atendidos. Algumas senhoras reconheceram a melodia dos hinos e se juntaram para cantá-los. Outros passaram para agradecer e dizer que a música acalma e traz paz ao coração aflito.
Veja as fotos: